1 - Introdução:
A habilitação no Regime de Autopeças não produzidas é regulamentada pela Resolução GECEX Nº 285 de 21 de dezembro de 2021.
As solicitações de ex-tarifários automotivos, são objetos de análise das Entidades de Classe.
Desta forma, os pleitos que se enquadram no âmbito de atuação da ABIMAQ e/ou SINDIMAQ deverão ser encaminhados, exclusivamente através do e-mail: atestados.consultas@abimaq.org.br.
2 - Finalidade:
Certificar o cumprimento dos requisitos formais mínimos para usufruir benefícios do Regime, o qual concede a isenção do imposto de importação para partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, todos novos, sem produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização de produtos automotivos.
3 - Documentação a ser apresentada:
- Clique abaixo para baixar o formulário:
Obs 1: Todas as especificações técnicas mencionadas na solicitação devem constar, obrigatoriamente, no material técnico apresentado.
Obs 2: Os pedidos de Alteração e Revogação de Ex-Tarifários vigentes, são concedidos pelo Ministério da Economia, porém, os pleitos devem ser analisados também pela Entidade de Classe.
4 – Taxas de Expediente:
Após a documentação ser conferida e analisada pela equipe administrativa e técnica, encaminharemos o boleto via e-mail para a empresa interessada.
A taxa de Expediente deverá ser paga exclusivamente, via boleto bancário.
Solicitante |
Parecer de Concordância para Inclusão de Pleito |
Retificação de conteúdo (R$) | Emissão de Via Adicional (R$) |
Associados ABIMAQ |
R$ 770,00 | R$ 280,00 | R$ 170,00 |
Não Associados ABIMAQ |
R$ 3.000,00 | R$ 660,00 | R$ 310,00 |
O recolhimento da taxa de expediente paga através de boleto bancário, não implica no fornecimento do parecer de concordância de inclusão de pleito, que só será concedido se o estudo levar à conclusão de que efetivamente não exista produção nacional de substitutivos.
O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos Órgãos Governamentais que administram a concessão de incentivos e benefícios fiscais.
5. Prazos para estudo:
Item |
Prazos médios |
Observações |
Análise e emissão do Parecer |
Até 20 dias |
- |
Retificação de conteúdo |
Até 7 dias |
No caso de Retificação de conteúdo, o solicitante ficará isento do pagamento, quando for constatado erro de digitação e/ou equívoco técnico da ABIMAQ/SINDIMAQ quando da elaboração do documento. O pedido de Retificação deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do Atestado. |
Pedido de Reestudo |
Até 30 dias |
Caso seja apontada a existência de fabricação por parte da indústria nacional, o pleiteante poderá solicitar a revisão do parecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do documento. A solicitação de revisão do parecer da ABIMAQ deverá conter informações que justifiquem a diferença entre os produtos em questão (quadro comparativo entre nacional x importado) e por quais motivos de ordens técnicas não atendem suas necessidades. |
6. Pedido de Desistência:
Após a efetivação do pagamento da taxa de expediente e caso haja desistência da solicitação, informamos que o pleiteante tem prazo de até 07 dias para solicitar o reembolso.
O referido pedido deverá ser elaborado através do e-mail: atestados.boletos@abimaq.org.br.
Após esse período, o valor pago será devolvido com desconto de 30% (trinta por cento) para cobrir custos administrativos.
7. Como encaminhar o pedido ao Ministério da Economia:
Após a emissão do parecer da ABIMAQ, a empresa interessada deverá peticionar o pedido de inclusão do pleito de Autopeças, diretamente no link abaixo, seguindo o cronograma proposto pelo Ministério da Economia:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-reducao-em-tarifas-de-importacao-de-autopecas
8. Para mais informações:
Entre em contato através dos números abaixo:
(11) 5582-6439.
(11) 5582-6334.